AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
ROTINAS DO CONTRANTE
Emissão do Recibo do Pagamento: Após a emissão de pagamento, há a necessidade de levar este documento para a Folha de Pagamento de Salários que é o local onde se reúnem os pagamentos de pessoas num mês;
Prefeitura: Todo prestador de serviços deverá apresentar a sua inscrição municipal, sob pena de ter retido imposto sobre serviços - ISS;
Previdência Social - INSS: A contribuição á Previdência Social é obrigatória até o limite do teto previdenciário, sendo facutado ao profissional notificar o contratante por escrito, caso já tenha sofrido retenções em outras prestações de serviços durante o mês em curso em outros;
Imposto de Renda na Fonte: O Contratante deverá reter o im posto de renda na fonte com base na tabela progressiva divulgada pelo governo;
PROCEDIMENTOS
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Registrar o recibo na Folha de Pagamento;
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Emitir a GFIP com informações para a Previdência Social;
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Emitir GPS para recolhimento;
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Emitir DARE para recolhimento;
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Emitir Nota Fiscal de Serviços Tomado no site da Prefeitura.
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Emitir a guia de recolhimento de ISS se for o caso;
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Cadastrar todas estas informações para emissão de Informe de Rendimento no ano seguinte.
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Cadastrar todas estas informações para fins de Declaração Federal - DIRF;
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Cadastrar o profissional na Previdência Social, caso este não possua os registros necessários (NIT ou PIS)
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Validar o CPF do Profissional no site da Receita Federal para não bloquear a transmissão de dados.
nº do PIS ou NIT
nº da
Inscr. Municipal
Recibo com
dados
pessoais
nº do CPF
PROFISSIONAL LIBERAL
Definição : Alguns doutrinadores definem o profissional liberal como:
"Todo aquele que desenvolve atividade especifica de serviços com independendica técnica, e com qualificação e habilitação determinadas pela lei".
Como exemplos citamos; advogados; contador; dentista; médico; economista; administrador de empresa; engenheiro; arquiteto; etc.
O Ministério do Trabalhoos define como:
"Os profissionais liberais são profissionais pertecentes a categoria diferenciadas regidos para estatuto proprio, ou seja, legislação especifica, inserindo-se no conceito de profissões regulamentadas".
Prestação de Serviço
"Podem exercer suas atividades na qualidade de empregado, ou na qualidade de empresa (empregador)".
Caso o profissional liberal venha prestar serviço, e estando configurada a existência do contrato de trabalho com vinculo empregaticio, em que se obriga a prestar serviços não eventuais a outro (pessoa fisica ou juridica), estando a esta subordinada hierarquicamente e mediante o pagamento de uma contrapretação, a que denomina-se "salário", aplicaremos os arts. 2º e 3º da CLT, em que teremos de um lado o empregador, e do outro o empregado.
Diretos Trabalhistas e Previdenciarios do Empregado (Profissional Liberal)
Caso o profissional libera venha a prestar serviço na condição de empregado, os direitos trabalhistas e previdenciarios serão basicamente:
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Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o primeiro dia de trabalho;
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Salário mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria fixado na Convenção Coletiva (Sindicato) da categoria;
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Um dia de repouso por semana, de preferencia aos domingos;
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Décimo terceiro salário, pago da segunte forma: metade atéo dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade de 20 de dezembro;
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Vale-transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa;
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Férias de 30 dias, Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito ás férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 30 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador;
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Adicional de férias: este adicional é pago toda vez que o empregador entra em férias, e consiste em 1/3 do salário do empregado. As férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 dias antes do início das férias;
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Licença-maternidade de 120 dias (por conta da Previdência Social). O salário-maternidade poderá ser requerido no período de 28 dias antes de 92 dias após o parto,independente de carência;
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Licença-paternidade de 5 dias corrido, contados da data de nascimento do filho;
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Axílio-doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS;
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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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PIS, que consiste no 14º salário, para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano interior, tiveram pelo menos um mês de Carteira assinada e estão cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos 5 anos;
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Seguro-desemprego;
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Salário-família;
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Jornada de trabalho, fixada em lei, de 8 horas diárias ou 44 semanais;
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Horas extras (são as excedentes ás 44 horas semanais) com adicional de 50% (se a convenção coletiva não fixar percentual superior);
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Adicional noturno de 20% no período compreendido entre as 22 horas de um dia e 5 horas do outro, sendo a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos;
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Estabilidade nos casos de gestante, dirigente sindical, representante do CIPA e empregado que tenha sofrido acidente de trabalho.
TRABALHADOR AUTÔNOMO
Definição: Plácido e Silva, em seu livro "Vocabulário Jurídico", assim designa autônomo:
"Palavra que serve de qualificativo a tudo o que possui autonomia ou independência, iso é, de tudo quanto possa funcionar ou manter-se independentemente de outro fato ou ato".
Dessa forma, autônomo é todo aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e assumindo seus próprios riscos. A prestação de serviços é de maneira eventual e não habitual.
Como exemplos citamos: taxista, pedreiro, eletricistas, representante comercial, barbeiro, costureiro, motorista, etc.
Prestação de Serviço
"Prestam serviço de forma autônoma a uma ou mais empresas, por conta própria, uma atividade profissional remunerada prestadora a terceiros serviços sem relação de emprego. Ressaltando que somente se configura o trabalho autônomo quando existe inteira liberdade de ação, ou seja, quando o trabalhadr atua como patrão de si mesmo, com poderes jurídicos de organização própria, sem cumprimento de horário, subordinação e dependência econômica em relação á empresa contratante".
Por não ser empregado, inexistindo subordinação jurídica, as disposições da legislação trabalhista não são aplicáveis ao trabalhador autônomo.
O contrato entre as partes deverá ser obrigatoriamente firmado por escrito, contendo a qualificação das mesmas, o objeto do contrato, o preço ajustado e a forma de pagamento, dentre outras cláusulas específicas, ajustadas por acordo".
Diretos Trabalhistas e Previdenciários do Autônomo
Caso oautônomo venha a prestar serviços na condição real de trabalhador autônomo não há de se falar em Direitos Trabalhistas.
Com relção a Previdência Social todo o trabalhado que exerce atividade remunerada e nbão possui registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS dvecontribuir para a Previdência e garantir acesso aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. No caso do autônomo se inscreverá como Contribuinte Individual.
Os benefícios previdênciários são:
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Aposentadoria por idade;
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Aposentadoria por invalidez;
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Aposentadoria por tempo de contribuição;
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Aposentadoria especial;
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Auxílio-doença;
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Salário-maternidade;
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Auxílio-reclusão; e
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Pensão por morte.